Entenda se você precisa declarar o IRPF, calcule seu lucro isento gratuitamente e veja
como informar corretamente os rendimentos do MEI na declaração.
Preencha os campos abaixo com os valores do ano-calendário e veja uma estimativa do lucro isento, rendimento tributável e possível obrigatoriedade de entrega do IRPF.
Um contador pode revisar sua situação e orientar o preenchimento correto da sua declaração.
Falar com especialistaO MEI recolhe seus impostos mensalmente por meio do DAS, mas isso não significa que ele esteja automaticamente dispensado da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Na prática, existem duas obrigações diferentes: a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do CNPJ MEI, e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que pertence ao titular.
Ser MEI, por si só, não obriga automaticamente a entrega do IRPF. A obrigação acontece quando a pessoa física se enquadra em algum critério da Receita Federal.
A legislação permite que parte do lucro do MEI seja considerada isenta de Imposto de Renda, conforme o tipo de atividade. Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta anual.
| Tipo de Atividade | Percentual de Isenção | Referência |
|---|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% da receita bruta | Regra de presunção de lucro |
| Transporte de passageiros | 16% da receita bruta | Regra de presunção de lucro |
| Serviços em geral | 32% da receita bruta | Regra de presunção de lucro |
Quando o MEI possui controle adequado das despesas e consegue comprovar os gastos da empresa, o cálculo pode ser mais favorável. Por isso, guardar documentos e separar as contas da pessoa física e jurídica é essencial.
O cálculo fica mais simples quando você separa receita, despesas e tipo de atividade.
Levante tudo que o MEI faturou no ano.
Comércio, transporte ou serviços têm percentuais diferentes.
Use 8%, 16% ou 32% conforme o tipo da atividade.
Inclua DAS, pró-labore e despesas comprovadas do CNPJ.
Divida entre lucro isento e possível rendimento tributável.
Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000,00 no ano.
Como a atividade é de serviços, o percentual de isenção presumida é de 32%.
Lucro isento presumido: R$ 60.000,00 × 32% = R$ 19.200,00
Se esse MEI teve despesas comprovadas de R$ 10.000,00, o lucro apurado seria de R$ 50.000,00.
Nesse cenário, uma parte poderá ser isenta e o excedente poderá ser tributável, dependendo da forma correta de cálculo e documentação.
💡 Fazer esse cálculo errado pode gerar inconsistência e aumentar o risco de malha fina.
Depois de calcular os valores, o próximo passo é lançar cada tipo de rendimento na ficha correta da declaração.
Informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Use o CNPJ do MEI como fonte pagadora.Se houver valor tributável, informe em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Também usando o CNPJ do MEI.O pró-labore é rendimento tributável da pessoa física.
Não confunda com distribuição de lucro.Não. Essas são duas obrigações diferentes — uma da empresa (CNPJ) e outra da pessoa física.
Pequenos erros no preenchimento podem gerar inconsistências na declaração. Veja os principais pontos que exigem cuidado.
O faturamento do CNPJ não é automaticamente rendimento tributável da pessoa física.
Existe uma regra específica para calcular o lucro isento e o eventual rendimento tributável.
Sem documentos, fica mais difícil comprovar os valores declarados.
A DASN-SIMEI é uma declaração do CNPJ. O Imposto de Renda é da pessoa física.
Antes de preencher a declaração, organize os principais documentos do MEI e da pessoa física.
Relatório com o total faturado pelo MEI no ano-calendário.
Notas fiscais emitidas durante o ano, quando houver.
Comprovantes de gastos da empresa, como compras, taxas e serviços.
Extratos da conta PJ e também da pessoa física, se necessário.
Comprovantes dos DAS pagos ao longo do ano.
Informes de bancos, investimentos, salários, pró-labore e outras fontes.
O MEI parece simples, mas a declaração do titular pode exigir cuidado técnico, principalmente quando há faturamento alto, outras rendas, movimentação bancária, bens, investimentos ou despesas não organizadas.
Um contador especializado ajuda a calcular corretamente o lucro isento, identificar rendimento tributável, evitar inconsistências e reduzir o risco de malha fina.
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Evite problemas com a Receita Federal, organize corretamente seus rendimentos e faça sua declaração com apoio especializado.
Veja as principais dúvidas de quem é MEI e precisa entender se deve ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Não. Ser MEI não obriga automaticamente a entrega do IRPF. A declaração será obrigatória se a pessoa física se enquadrar em algum critério da Receita Federal.
Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ MEI. Já o Imposto de Renda é a declaração da pessoa física do titular.
Não. Faturamento não é a mesma coisa que lucro. É necessário calcular o lucro isento e o eventual rendimento tributável.
Sim. O pró-labore é rendimento tributável da pessoa física e deve ser informado na ficha correta da declaração.
Relatório de faturamento, notas fiscais, comprovantes de despesas, DAS pagos, extratos bancários e informes de rendimentos.
